Carência do plano de saúde: os prazos máximos da lei
A carência é o tempo que você espera, a partir da entrada no plano, para usar determinadas coberturas. A operadora pode aplicar carências menores, ou nenhuma, mas nunca maiores que os limites da Lei 9.656/98.
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Prazos máximos de carência
| Situação | Carência máxima |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Parto a termo (a partir da 38ª semana) | 300 dias |
| Demais casos: consultas, exames, internações, cirurgias | 180 dias |
| Doenças e lesões preexistentes declaradas (cobertura parcial temporária) | até 24 meses para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados à doença |
Muitos contratos usam prazos menores, como 30 dias para consultas e exames simples. O que vale é o que está escrito no seu contrato, desde que dentro desses limites.
Urgência e emergência na carência
Depois de 24 horas da contratação, o plano tem que atender casos de urgência (acidente pessoal ou complicação na gestação) e emergência (risco imediato de vida ou de lesão irreparável). Durante a carência de internação, porém, a cobertura nos planos com segmentação hospitalar pode ficar limitada às primeiras horas de atendimento, conforme as regras da ANS. Se houver necessidade de internação nesse período, a operadora deve garantir a remoção para uma unidade do SUS quando for o caso.
Em caso de dúvida, procure atendimento. Questões de cobertura se resolvem depois, com a operadora e a ANS.
Doenças e lesões preexistentes
Na contratação, você preenche uma declaração de saúde informando as doenças e lesões que conhece. Para as que forem declaradas, a operadora pode oferecer:
- Cobertura parcial temporária (CPT): por até 24 meses, sem cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionados àquela doença. Consultas e exames comuns continuam cobertos.
- Agravo: um acréscimo na mensalidade para ter cobertura completa desde o início, se a operadora oferecer.
Omitir uma doença conhecida pode levar a operadora a abrir processo na ANS por fraude. É um dos erros mais sérios na contratação.
Quando o plano não tem carência
- Empresarial com 30 vidas ou mais: para quem entra em até 30 dias da contratação ou da admissão. Veja o plano empresarial.
- Coletivo por adesão: para quem entra em até 30 dias do contrato ou do aniversário dele. Veja o plano por adesão.
- Recém-nascido: inscrito em até 30 dias do nascimento ou da adoção, aproveita as carências já cumpridas pelo titular.
- Portabilidade: quem cumpre os requisitos leva as carências cumpridas para o novo plano. Veja a portabilidade de carências.
Como contar o prazo de carência
A contagem começa na data de início de vigência do contrato, ou na data de inclusão de cada dependente. Guarde o documento que mostra essa data e anote quando cada carência termina. Se a operadora negar um atendimento dizendo que você está em carência, peça a negativa por escrito: você tem direito a recebê-la, como explica o guia de direitos do beneficiário.
Conteúdo informativo e geral, sem orientação médica ou jurídica para o seu caso. Regras e prazos podem mudar: confira sempre o seu contrato e o site da ANS.