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Carência do plano de saúde: os prazos máximos da lei

A carência é o tempo que você espera, a partir da entrada no plano, para usar determinadas coberturas. A operadora pode aplicar carências menores, ou nenhuma, mas nunca maiores que os limites da Lei 9.656/98.

Atualizado em

Casal à espera do primeiro filho, com a mão sobre a barriga, em casa

Prazos máximos de carência

Carências máximas permitidas pela Lei 9.656/98
SituaçãoCarência máxima
Urgência e emergência24 horas
Parto a termo (a partir da 38ª semana)300 dias
Demais casos: consultas, exames, internações, cirurgias180 dias
Doenças e lesões preexistentes declaradas (cobertura parcial temporária)até 24 meses para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados à doença

Muitos contratos usam prazos menores, como 30 dias para consultas e exames simples. O que vale é o que está escrito no seu contrato, desde que dentro desses limites.

Urgência e emergência na carência

Depois de 24 horas da contratação, o plano tem que atender casos de urgência (acidente pessoal ou complicação na gestação) e emergência (risco imediato de vida ou de lesão irreparável). Durante a carência de internação, porém, a cobertura nos planos com segmentação hospitalar pode ficar limitada às primeiras horas de atendimento, conforme as regras da ANS. Se houver necessidade de internação nesse período, a operadora deve garantir a remoção para uma unidade do SUS quando for o caso.

Em caso de dúvida, procure atendimento. Questões de cobertura se resolvem depois, com a operadora e a ANS.

Doenças e lesões preexistentes

Na contratação, você preenche uma declaração de saúde informando as doenças e lesões que conhece. Para as que forem declaradas, a operadora pode oferecer:

  • Cobertura parcial temporária (CPT): por até 24 meses, sem cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionados àquela doença. Consultas e exames comuns continuam cobertos.
  • Agravo: um acréscimo na mensalidade para ter cobertura completa desde o início, se a operadora oferecer.

Omitir uma doença conhecida pode levar a operadora a abrir processo na ANS por fraude. É um dos erros mais sérios na contratação.

Quando o plano não tem carência

  • Empresarial com 30 vidas ou mais: para quem entra em até 30 dias da contratação ou da admissão. Veja o plano empresarial.
  • Coletivo por adesão: para quem entra em até 30 dias do contrato ou do aniversário dele. Veja o plano por adesão.
  • Recém-nascido: inscrito em até 30 dias do nascimento ou da adoção, aproveita as carências já cumpridas pelo titular.
  • Portabilidade: quem cumpre os requisitos leva as carências cumpridas para o novo plano. Veja a portabilidade de carências.

Como contar o prazo de carência

A contagem começa na data de início de vigência do contrato, ou na data de inclusão de cada dependente. Guarde o documento que mostra essa data e anote quando cada carência termina. Se a operadora negar um atendimento dizendo que você está em carência, peça a negativa por escrito: você tem direito a recebê-la, como explica o guia de direitos do beneficiário.

Conteúdo informativo e geral, sem orientação médica ou jurídica para o seu caso. Regras e prazos podem mudar: confira sempre o seu contrato e o site da ANS.