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Portabilidade de carências: trocar de plano sem começar do zero

A portabilidade de carências permite mudar de plano de saúde, na mesma operadora ou em outra, sem cumprir de novo as carências que você já cumpriu. É um direito do beneficiário, com requisitos definidos pela ANS.

Atualizado em

Homem de meia-idade pesquisando no notebook na varanda de casa

Requisitos da portabilidade de carências

  • Ter um plano ativo, contratado depois de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98.
  • Estar em dia com o pagamento.
  • Ter cumprido o tempo mínimo de permanência no plano atual.
  • Escolher um plano de destino compatível com o de origem.
  • Se o plano de destino for coletivo, ter o vínculo exigido, com empresa ou entidade.

Desde 2019, não existe mais uma janela de datas no ano para pedir a portabilidade: ela pode ser solicitada a qualquer momento, cumpridos os requisitos.

Tempo mínimo de permanência

Tempo mínimo no plano atual para fazer a portabilidade
SituaçãoTempo mínimo
Primeira portabilidade2 anos no plano de origem
Primeira portabilidade, com cobertura parcial temporária cumprida3 anos
Portabilidades seguintes1 ano
Portabilidades seguintes para plano com coberturas que o de origem não tinha2 anos

Compatibilidade entre os planos

O plano de destino precisa ser compatível com o de origem, principalmente em faixa de preço, segundo os critérios da ANS. A própria agência oferece no site uma ferramenta, o Guia ANS de Planos de Saúde, que lista os planos compatíveis com o seu e emite um relatório para levar à operadora de destino. Há situações em que a compatibilidade de preço não é exigida, como no caso de quem perdeu o plano coletivo.

Se o novo plano tiver coberturas que o antigo não tinha (por exemplo, obstetrícia), pode haver carência só para essas coberturas novas.

Passo a passo da portabilidade de carências

  1. Confira os requisitos e o tempo de permanência no plano atual.
  2. Use a ferramenta da ANS para encontrar planos compatíveis e gerar o relatório.
  3. Procure a operadora de destino com o relatório, comprovantes de pagamento e de permanência.
  4. A operadora de destino analisa o pedido no prazo da ANS; se ela não responder, o pedido é considerado aceito.
  5. Com o novo plano em vigor, peça o cancelamento do plano antigo no prazo indicado pela ANS, para não pagar os dois.

Situações especiais

  • Perda do plano coletivo: quem sai da empresa ou perde o vínculo com a entidade tem regras próprias, com prazo para pedir a portabilidade.
  • Morte do titular: os dependentes podem fazer a portabilidade nas condições da ANS.
  • Saída de hospital da rede: em algumas situações a ANS dispensa o tempo de permanência. Veja o guia de rede credenciada.
  • Operadora em liquidação: a ANS pode abrir uma portabilidade especial para os beneficiários.

Não confunda portabilidade com contratar um plano novo do zero: nesse caso, as carências recomeçam, como explica o guia de carência.

Conteúdo informativo e geral, sem orientação médica ou jurídica para o seu caso. Regras e prazos podem mudar: confira sempre o seu contrato e o site da ANS.