Tipos de plano de saúde: qual é o seu caso
Os tipos de plano de saúde se dividem pela forma de contratação: individual ou familiar, coletivo empresarial (inclusive PME e MEI) e coletivo por adesão. Essa escolha muda quem pode entrar, como o preço é reajustado e quando o contrato pode ser cancelado.
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Por que a forma de contratação importa
Dois planos com a mesma rede de hospitais podem se comportar de jeitos bem diferentes ao longo dos anos só por causa do tipo de contrato. A ANS trata os planos individuais com regras mais rígidas de reajuste e cancelamento, enquanto nos coletivos boa parte é negociada entre a operadora e a empresa ou entidade contratante.
Por isso, antes de olhar rede e preço, vale responder: você vai contratar como pessoa física, pelo CNPJ de uma empresa ou por meio de uma associação profissional?
Plano individual e familiar
É o plano contratado diretamente pela pessoa física, sozinha (individual) ou com dependentes no mesmo contrato (familiar). As principais características:
- Reajuste anual com teto da ANS: a agência define o índice máximo que pode ser aplicado todo ano.
- Cancelamento protegido: a operadora só pode rescindir o contrato em caso de fraude ou de atraso no pagamento acima de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, com notificação ao beneficiário até o 50º dia de atraso.
- Oferta menor: muitas operadoras vendem pouco ou nenhum plano individual, então nem sempre há opção na sua cidade.
Para montar o plano da casa inteira, veja o guia do plano de saúde familiar.
Coletivo empresarial e PME
Contratado por uma pessoa jurídica para oferecer cobertura a sócios, funcionários e seus dependentes. Contratos pequenos (normalmente de 2 a 29 vidas) costumam ser chamados de PME. Pontos que mudam em relação ao individual:
- Reajuste negociado: definido em contrato. Nos contratos com menos de 30 vidas, a ANS exige que a operadora agrupe esses contratos e aplique um reajuste único para o grupo.
- Carência pode não existir: com 30 ou mais beneficiários, quem entra em até 30 dias da contratação ou da admissão não cumpre carência.
- Vínculo obrigatório: só entra quem tem relação com a empresa e os dependentes previstos no contrato.
Detalhes no guia do plano de saúde empresarial.
Plano de saúde para MEI
O microempreendedor individual pode contratar um plano coletivo empresarial usando o CNPJ. Na prática, ele funciona como um PME pequeno: o titular é o empreendedor, e cônjuge e filhos podem entrar como dependentes, conforme o contrato. As operadoras costumam pedir comprovação de que o CNPJ está ativo e regular.
Veja os cuidados no guia do plano de saúde MEI.
Coletivo por adesão
É o plano oferecido a quem faz parte de uma entidade de caráter profissional, classista ou setorial: conselhos de classe, sindicatos, associações profissionais e entidades estudantis, por exemplo. Normalmente há uma administradora de benefícios no meio, que negocia com a operadora e cuida da cobrança.
O reajuste é negociado coletivamente e o contrato coletivo pode ser cancelado nas condições previstas, por isso vale ler com atenção. Mais no guia do plano de saúde por adesão.
Comparativo dos tipos de plano de saúde
| Tipo | Quem contrata | Reajuste anual | Cancelamento pela operadora |
|---|---|---|---|
| Individual ou familiar | Pessoa física | Teto definido pela ANS | Só por fraude ou inadimplência nas regras da lei |
| Empresarial e PME | Empresa pelo CNPJ | Negociado; até 29 vidas, reajuste único do agrupamento | Conforme contrato, com regras da ANS |
| MEI | Microempreendedor pelo CNPJ | Como o PME | Conforme contrato, com regras da ANS |
| Por adesão | Entidade de classe ou associação | Negociado coletivamente | Conforme contrato, com regras da ANS |
Segmentação: o que o plano cobre
Além do tipo de contratação, todo plano tem uma segmentação assistencial, que diz o que está coberto:
- Ambulatorial: consultas, exames e procedimentos sem internação.
- Hospitalar: internações, com ou sem obstetrícia (parto).
- Ambulatorial mais hospitalar: a combinação mais completa e a mais procurada.
- Referência: o padrão completo previsto em lei, com acomodação em enfermaria.
- Odontológico: só dentista, vendido separado ou junto.
Os termos estranhos estão todos no glossário. Para decidir com método, siga o passo a passo de como escolher plano de saúde.
Conteúdo informativo e geral, sem orientação médica ou jurídica para o seu caso. Regras e prazos podem mudar: confira sempre o seu contrato e o site da ANS.