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Tipos de plano de saúde: qual é o seu caso

Os tipos de plano de saúde se dividem pela forma de contratação: individual ou familiar, coletivo empresarial (inclusive PME e MEI) e coletivo por adesão. Essa escolha muda quem pode entrar, como o preço é reajustado e quando o contrato pode ser cancelado.

Atualizado em

Casal jovem sentado à mesa da cozinha comparando documentos e anotações

Por que a forma de contratação importa

Dois planos com a mesma rede de hospitais podem se comportar de jeitos bem diferentes ao longo dos anos só por causa do tipo de contrato. A ANS trata os planos individuais com regras mais rígidas de reajuste e cancelamento, enquanto nos coletivos boa parte é negociada entre a operadora e a empresa ou entidade contratante.

Por isso, antes de olhar rede e preço, vale responder: você vai contratar como pessoa física, pelo CNPJ de uma empresa ou por meio de uma associação profissional?

Plano individual e familiar

É o plano contratado diretamente pela pessoa física, sozinha (individual) ou com dependentes no mesmo contrato (familiar). As principais características:

  • Reajuste anual com teto da ANS: a agência define o índice máximo que pode ser aplicado todo ano.
  • Cancelamento protegido: a operadora só pode rescindir o contrato em caso de fraude ou de atraso no pagamento acima de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, com notificação ao beneficiário até o 50º dia de atraso.
  • Oferta menor: muitas operadoras vendem pouco ou nenhum plano individual, então nem sempre há opção na sua cidade.

Para montar o plano da casa inteira, veja o guia do plano de saúde familiar.

Coletivo empresarial e PME

Contratado por uma pessoa jurídica para oferecer cobertura a sócios, funcionários e seus dependentes. Contratos pequenos (normalmente de 2 a 29 vidas) costumam ser chamados de PME. Pontos que mudam em relação ao individual:

  • Reajuste negociado: definido em contrato. Nos contratos com menos de 30 vidas, a ANS exige que a operadora agrupe esses contratos e aplique um reajuste único para o grupo.
  • Carência pode não existir: com 30 ou mais beneficiários, quem entra em até 30 dias da contratação ou da admissão não cumpre carência.
  • Vínculo obrigatório: só entra quem tem relação com a empresa e os dependentes previstos no contrato.

Detalhes no guia do plano de saúde empresarial.

Plano de saúde para MEI

O microempreendedor individual pode contratar um plano coletivo empresarial usando o CNPJ. Na prática, ele funciona como um PME pequeno: o titular é o empreendedor, e cônjuge e filhos podem entrar como dependentes, conforme o contrato. As operadoras costumam pedir comprovação de que o CNPJ está ativo e regular.

Veja os cuidados no guia do plano de saúde MEI.

Coletivo por adesão

É o plano oferecido a quem faz parte de uma entidade de caráter profissional, classista ou setorial: conselhos de classe, sindicatos, associações profissionais e entidades estudantis, por exemplo. Normalmente há uma administradora de benefícios no meio, que negocia com a operadora e cuida da cobrança.

O reajuste é negociado coletivamente e o contrato coletivo pode ser cancelado nas condições previstas, por isso vale ler com atenção. Mais no guia do plano de saúde por adesão.

Comparativo dos tipos de plano de saúde

Diferenças principais entre as formas de contratação
TipoQuem contrataReajuste anualCancelamento pela operadora
Individual ou familiarPessoa físicaTeto definido pela ANSSó por fraude ou inadimplência nas regras da lei
Empresarial e PMEEmpresa pelo CNPJNegociado; até 29 vidas, reajuste único do agrupamentoConforme contrato, com regras da ANS
MEIMicroempreendedor pelo CNPJComo o PMEConforme contrato, com regras da ANS
Por adesãoEntidade de classe ou associaçãoNegociado coletivamenteConforme contrato, com regras da ANS

Segmentação: o que o plano cobre

Além do tipo de contratação, todo plano tem uma segmentação assistencial, que diz o que está coberto:

  • Ambulatorial: consultas, exames e procedimentos sem internação.
  • Hospitalar: internações, com ou sem obstetrícia (parto).
  • Ambulatorial mais hospitalar: a combinação mais completa e a mais procurada.
  • Referência: o padrão completo previsto em lei, com acomodação em enfermaria.
  • Odontológico: só dentista, vendido separado ou junto.

Os termos estranhos estão todos no glossário. Para decidir com método, siga o passo a passo de como escolher plano de saúde.

Conteúdo informativo e geral, sem orientação médica ou jurídica para o seu caso. Regras e prazos podem mudar: confira sempre o seu contrato e o site da ANS.