Glossário de plano de saúde
Os termos de contrato de plano de saúde que mais confundem, explicados em uma ou duas frases. Use como consulta rápida enquanto lê uma proposta.
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- Abrangência geográfica
- Área onde o plano garante atendimento: municipal, grupo de municípios, estadual, grupo de estados ou nacional.
- Acomodação
- Tipo de quarto nas internações: enfermaria (quarto coletivo) ou apartamento (quarto individual, com direito a acompanhante).
- Administradora de benefícios
- Empresa que negocia e administra planos coletivos, principalmente os por adesão, cuidando de cadastro e cobrança.
- Agravo
- Acréscimo na mensalidade oferecido a quem declarou doença preexistente, para ter cobertura completa sem a cobertura parcial temporária.
- ANS
- Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula e fiscaliza os planos de saúde no Brasil.
- Beneficiário
- Toda pessoa coberta pelo plano, titular ou dependente.
- Carência
- Tempo de espera, a partir da entrada no plano, para usar determinadas coberturas. Veja o guia de carência.
- Coparticipação
- Parte do custo de cada atendimento paga pelo beneficiário, além da mensalidade. Veja o guia de coparticipação.
- CPT (cobertura parcial temporária)
- Período de até 24 meses sem cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados a uma doença preexistente declarada.
- Declaração de saúde
- Formulário preenchido na contratação informando as doenças e lesões que o beneficiário conhece.
- Dependente
- Pessoa incluída no plano por ter vínculo com o titular, como cônjuge e filhos, conforme o contrato.
- Doença ou lesão preexistente
- Doença ou lesão que o beneficiário sabe que tem no momento da contratação.
- Faixa etária
- Cada uma das dez faixas de idade usadas para definir o valor do plano; a última começa aos 59 anos.
- Franquia
- Valor de despesas que fica por conta do beneficiário antes de o plano começar a cobrir.
- Livre escolha
- Possibilidade de usar prestadores fora da rede e receber reembolso conforme a tabela do contrato. Veja o guia de reembolso.
- Operadora
- Empresa registrada na ANS que vende e administra planos de saúde.
- Portabilidade de carências
- Troca de plano sem cumprir novas carências, com requisitos da ANS. Veja o guia de portabilidade.
- Rede credenciada
- Hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais que atendem pelo plano. Veja o guia de rede credenciada.
- Rol de procedimentos
- Lista da ANS com a cobertura mínima obrigatória dos planos, conforme a segmentação.
- Segmentação assistencial
- O que o plano cobre: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
- Titular
- Pessoa que contrata o plano individual ou familiar, ou que tem o vínculo no plano coletivo.
- Urgência e emergência
- Urgência: acidente pessoal ou complicação na gestação. Emergência: risco imediato de vida ou de lesão irreparável.
Conteúdo informativo e geral, sem orientação médica ou jurídica para o seu caso. Regras e prazos podem mudar: confira sempre o seu contrato e o site da ANS.