Plano de saúde empresarial e PME: como contratar
O plano de saúde empresarial é contratado pelo CNPJ para cobrir sócios, funcionários e dependentes. Para a pequena empresa (o chamado PME), ele costuma ser o benefício mais valorizado pela equipe, e as regras de carência, reajuste e saída da empresa são diferentes das do plano individual.
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Quem pode ser incluído no plano de saúde empresarial
Podem entrar as pessoas com vínculo com a empresa contratante e os dependentes previstos no contrato:
- Sócios e administradores.
- Funcionários registrados e, conforme o contrato, estagiários e aprendizes.
- Dependentes: cônjuge ou companheiro, filhos e enteados, nas condições do contrato.
A operadora pode pedir documentos que comprovem o vínculo, como contrato social, ficha de registro ou guia de recolhimento.
Número de vidas e carência
O tamanho do grupo muda as regras de entrada:
| Tamanho do contrato | Carência | Doença ou lesão preexistente |
|---|---|---|
| 30 vidas ou mais | Não há, para quem entra em até 30 dias da contratação ou da admissão | Não se aplica cobertura parcial temporária |
| Menos de 30 vidas (PME) | Pode haver, dentro dos prazos máximos da lei | Pode haver cobertura parcial temporária, se declarada |
Os prazos máximos de espera estão no guia de carência. Algumas operadoras reduzem carências em contratos pequenos como condição comercial; peça por escrito.
Como funciona o reajuste do plano empresarial
No coletivo empresarial, o reajuste anual não segue o teto do individual: ele é calculado pela operadora com base no contrato e no uso. Para proteger as empresas pequenas, a ANS exige que contratos com menos de 30 vidas sejam agrupados e recebam um índice único. Isso evita que uma internação longa em uma empresa de cinco pessoas gere um aumento desproporcional só para ela.
Além do reajuste anual, existe o reajuste por mudança de faixa etária de cada beneficiário, igual ao dos outros tipos de plano.
Quem paga o quê
A empresa decide se paga o plano inteiro, uma parte ou se apenas oferece a contratação com desconto em folha. Esse ponto tem consequência prática: o direito de manter o plano após a demissão depende de o funcionário ter contribuído com parte da mensalidade. Coparticipação, sozinha, não conta como contribuição.
Se o plano tiver coparticipação, explique à equipe como ela funciona. O guia de coparticipação ajuda nessa conversa.
Demissão e aposentadoria
A Lei 9.656/98 garante a quem contribuía para o plano a possibilidade de continuar nele, assumindo o pagamento integral:
- Demitido sem justa causa: por um período igual a um terço do tempo em que contribuiu, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses.
- Aposentado: por tempo indeterminado, se contribuiu por 10 anos ou mais; se contribuiu menos, por um ano para cada ano de contribuição.
O prazo para comunicar o interesse e as condições ficam no contrato e nas regras da ANS. Quem preferir sair, pode usar a portabilidade de carências para levar o tempo já cumprido para outro plano.
Checklist da contratação do plano de saúde empresarial
- Liste quantas pessoas vão entrar, com as idades, e quem será dependente.
- Defina abrangência e rede pensando onde a equipe mora, não só onde fica a empresa. Veja a rede credenciada.
- Decida acomodação, coparticipação e a parte que a empresa vai pagar.
- Peça por escrito as carências, a regra de reajuste e o prazo para incluir novos funcionários.
- Confira o registro da operadora e do produto no site da ANS antes de assinar.
É MEI? Veja as particularidades no guia do plano de saúde MEI.
Conteúdo informativo e geral, sem orientação médica ou jurídica para o seu caso. Regras e prazos podem mudar: confira sempre o seu contrato e o site da ANS.