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Plano de saúde empresarial e PME: como contratar

O plano de saúde empresarial é contratado pelo CNPJ para cobrir sócios, funcionários e dependentes. Para a pequena empresa (o chamado PME), ele costuma ser o benefício mais valorizado pela equipe, e as regras de carência, reajuste e saída da empresa são diferentes das do plano individual.

Atualizado em

Dono de pequena empresa conversando com a equipe em uma oficina iluminada

Quem pode ser incluído no plano de saúde empresarial

Podem entrar as pessoas com vínculo com a empresa contratante e os dependentes previstos no contrato:

  • Sócios e administradores.
  • Funcionários registrados e, conforme o contrato, estagiários e aprendizes.
  • Dependentes: cônjuge ou companheiro, filhos e enteados, nas condições do contrato.

A operadora pode pedir documentos que comprovem o vínculo, como contrato social, ficha de registro ou guia de recolhimento.

Número de vidas e carência

O tamanho do grupo muda as regras de entrada:

Carência e doenças preexistentes conforme o tamanho do contrato empresarial
Tamanho do contratoCarênciaDoença ou lesão preexistente
30 vidas ou maisNão há, para quem entra em até 30 dias da contratação ou da admissãoNão se aplica cobertura parcial temporária
Menos de 30 vidas (PME)Pode haver, dentro dos prazos máximos da leiPode haver cobertura parcial temporária, se declarada

Os prazos máximos de espera estão no guia de carência. Algumas operadoras reduzem carências em contratos pequenos como condição comercial; peça por escrito.

Como funciona o reajuste do plano empresarial

No coletivo empresarial, o reajuste anual não segue o teto do individual: ele é calculado pela operadora com base no contrato e no uso. Para proteger as empresas pequenas, a ANS exige que contratos com menos de 30 vidas sejam agrupados e recebam um índice único. Isso evita que uma internação longa em uma empresa de cinco pessoas gere um aumento desproporcional só para ela.

Além do reajuste anual, existe o reajuste por mudança de faixa etária de cada beneficiário, igual ao dos outros tipos de plano.

Quem paga o quê

A empresa decide se paga o plano inteiro, uma parte ou se apenas oferece a contratação com desconto em folha. Esse ponto tem consequência prática: o direito de manter o plano após a demissão depende de o funcionário ter contribuído com parte da mensalidade. Coparticipação, sozinha, não conta como contribuição.

Se o plano tiver coparticipação, explique à equipe como ela funciona. O guia de coparticipação ajuda nessa conversa.

Demissão e aposentadoria

A Lei 9.656/98 garante a quem contribuía para o plano a possibilidade de continuar nele, assumindo o pagamento integral:

  • Demitido sem justa causa: por um período igual a um terço do tempo em que contribuiu, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses.
  • Aposentado: por tempo indeterminado, se contribuiu por 10 anos ou mais; se contribuiu menos, por um ano para cada ano de contribuição.

O prazo para comunicar o interesse e as condições ficam no contrato e nas regras da ANS. Quem preferir sair, pode usar a portabilidade de carências para levar o tempo já cumprido para outro plano.

Checklist da contratação do plano de saúde empresarial

  1. Liste quantas pessoas vão entrar, com as idades, e quem será dependente.
  2. Defina abrangência e rede pensando onde a equipe mora, não só onde fica a empresa. Veja a rede credenciada.
  3. Decida acomodação, coparticipação e a parte que a empresa vai pagar.
  4. Peça por escrito as carências, a regra de reajuste e o prazo para incluir novos funcionários.
  5. Confira o registro da operadora e do produto no site da ANS antes de assinar.

É MEI? Veja as particularidades no guia do plano de saúde MEI.

Conteúdo informativo e geral, sem orientação médica ou jurídica para o seu caso. Regras e prazos podem mudar: confira sempre o seu contrato e o site da ANS.