Erros comuns ao contratar plano de saúde
Quase todo problema com plano de saúde começa antes da primeira consulta, na hora da contratação. Estes são os erros comuns ao contratar plano de saúde que mais geram dor de cabeça depois, e o jeito simples de evitar cada um.
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1. Omitir doença na declaração de saúde
A declaração de saúde existe para a operadora saber das doenças e lesões que você já conhece. Omitir pode parecer vantagem, mas abre caminho para a operadora alegar fraude, pedir a aplicação de cobertura parcial temporária retroativa ou até a rescisão, depois de processo na ANS. Declare tudo o que você sabe. As regras para doenças preexistentes estão no guia de carência.
2. Olhar a operadora, não o produto
A mesma operadora vende vários planos, e cada um tem a sua rede. Ouvir que "essa operadora atende no hospital tal" não basta: confira se o produto que você está contratando inclui aquele hospital. Veja como no guia de rede credenciada.
3. Ignorar como é o reajuste
Plano individual tem reajuste com teto da ANS; planos coletivos têm reajuste negociado. Além disso, todo plano muda de valor quando o beneficiário troca de faixa de idade. Pergunte qual é a regra e qual foi o histórico dos últimos reajustes do contrato coletivo, quando for o caso. Entenda as diferenças nos tipos de plano.
4. Não fazer a conta da coparticipação
A mensalidade menor chama atenção, mas quem usa muito o plano pode pagar mais no total. Liste os atendimentos do último ano e aplique as regras do contrato. O guia de coparticipação mostra o passo a passo.
5. Confundir abrangência com rede
Abrangência nacional quer dizer que o plano tem cobertura no país, não que haverá um bom hospital em toda cidade. Confira a rede nas cidades que importam para você.
6. Perder prazos importantes
- Recém-nascido: inscrever em até 30 dias do nascimento ou da adoção para aproveitar as carências do titular.
- Plano empresarial: entrar em até 30 dias da admissão, nos contratos com 30 vidas ou mais, para não ter carência.
- Demissão: comunicar no prazo o interesse em manter o plano, quando houver esse direito.
- Portabilidade: cancelar o plano antigo no prazo, depois que o novo entrar em vigor. Veja a portabilidade de carências.
7. Acreditar em promessa verbal
Redução de carência, inclusão de um hospital, condição especial de entrada: tudo o que foi combinado tem que estar na proposta ou no contrato. Peça por escrito, guarde mensagens e documentos, e confira o registro da operadora e do produto na ANS antes de assinar. O roteiro completo está em como escolher plano de saúde.
Conteúdo informativo e geral, sem orientação médica ou jurídica para o seu caso. Regras e prazos podem mudar: confira sempre o seu contrato e o site da ANS.