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Plano de saúde familiar: como montar o plano da família

O plano de saúde familiar coloca o titular e seus dependentes no mesmo contrato, com a mesma rede, a mesma cobertura e as mesmas regras. É prático, mas cada pessoa da casa entra com a sua faixa de idade, e isso muda bastante a conta.

Atualizado em

Pediatra conversando com uma mãe e o filho pequeno durante a consulta

Quem pode ser dependente no plano de saúde familiar

Quem define a lista de dependentes é o contrato. O mais comum é aceitar:

  • Cônjuge ou companheiro, inclusive em união estável, com comprovação.
  • Filhos e enteados, geralmente até uma idade limite definida no contrato.
  • Menores sob guarda ou tutela do titular.

Pais, irmãos e sogros nem sempre são aceitos como dependentes. Quando o contrato não permite, cada um precisa de um plano próprio.

Faixas de idade: por que cada pessoa pesa diferente

O preço de cada beneficiário segue a faixa etária. A ANS define dez faixas, da primeira (até 18 anos) até a última (59 anos ou mais). Há duas regras que protegem o consumidor:

  • O valor da última faixa não pode passar de seis vezes o valor da primeira.
  • A partir dos 60 anos, o plano não pode ter aumento por mudança de idade, por causa do Estatuto da Pessoa Idosa.

Na prática, um casal com filhos pequenos e um casal perto dos 59 anos terão contas bem diferentes com o mesmo plano. Peça a simulação com a idade de cada pessoa.

Recém-nascido e adoção

Em plano com obstetrícia, o recém-nascido, filho natural ou adotivo do titular, tem cobertura nos primeiros 30 dias após o parto. Se for inscrito no plano dentro de 30 dias do nascimento ou da adoção, ele aproveita as carências que o titular já cumpriu, sem começar do zero.

Perder esse prazo é um dos erros mais comuns: depois dele, o bebê entra como um dependente novo, com carência própria.

Carência de cada um

Cada dependente cumpre a carência a partir da própria entrada no contrato. Se você incluir o cônjuge seis meses depois, a contagem dele começa nesse dia. Os prazos máximos estão no guia de carência, e quem já tem plano pode tentar trazer as carências cumpridas pela portabilidade.

O que comparar no plano de saúde familiar

  1. Rede perto de todos: pediatra e hospital infantil para as crianças, maternidade se houver planos de filhos, especialistas para quem tem tratamento. Veja como avaliar a rede credenciada.
  2. Abrangência: municipal, estadual ou nacional, pensando em quem estuda ou trabalha em outra cidade.
  3. Acomodação: enfermaria ou apartamento nas internações.
  4. Coparticipação: com crianças pequenas, consultas e exames são frequentes; faça a conta da coparticipação.
  5. Reajuste: como o contrato é individual, o reajuste anual segue o teto da ANS.

Quando outro tipo faz mais sentido

Se alguém da família tem CNPJ, inclusive MEI, um plano coletivo empresarial pode ser uma alternativa, com regras de reajuste diferentes. Quem tem profissão regulamentada pode ter acesso a plano por adesão. Compare no guia dos tipos de plano de saúde.

Conteúdo informativo e geral, sem orientação médica ou jurídica para o seu caso. Regras e prazos podem mudar: confira sempre o seu contrato e o site da ANS.