Perguntas frequentes sobre plano de saúde
Respostas curtas para as dúvidas mais comuns sobre plano de saúde, com o link para o guia completo de cada assunto.
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Contratação
Qual tipo de plano devo contratar?
Depende de como você pode contratar: como pessoa física, pelo CNPJ de uma empresa ou MEI, ou por uma entidade de classe. Cada forma tem regras próprias de reajuste e cancelamento. Compare nos tipos de plano de saúde.
A operadora pode recusar minha contratação por idade ou doença?
Não. A lei proíbe impedir a contratação por idade, doença ou deficiência. Para doença preexistente declarada, pode haver cobertura parcial temporária ou agravo.
Preciso declarar doenças que já tenho?
Sim. A declaração de saúde deve trazer as doenças e lesões que você conhece. Omitir pode ser considerado fraude.
Uso do plano
Quanto tempo de carência o plano pode exigir?
No máximo 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. Veja o guia de carência.
Em quanto tempo o plano precisa marcar minha consulta?
Em até 7 dias úteis para consultas básicas e 14 dias úteis para as demais especialidades, com qualquer profissional da rede daquela especialidade. Veja a tabela em rede credenciada.
Posso usar médico de fora da rede?
Se o plano tiver livre escolha, sim, com reembolso pela tabela do contrato. Sem livre escolha, o reembolso é obrigatório em situações previstas pela ANS. Veja o guia de reembolso.
O que é coparticipação?
É a parte do custo de cada atendimento que você paga além da mensalidade. Entenda no guia de coparticipação.
Família e dependentes
Meu bebê tem direito ao plano desde o nascimento?
Em plano com obstetrícia, o recém-nascido tem cobertura nos primeiros 30 dias após o parto e, se inscrito nesse prazo, aproveita as carências já cumpridas pelo titular.
Posso incluir meus pais como dependentes?
Depende do contrato. Muitos planos não aceitam pais e sogros como dependentes. Veja o guia do plano de saúde familiar.
Reajuste, troca e cancelamento
O plano pode aumentar depois dos 60 anos?
Não por mudança de idade. O reajuste anual continua existindo, conforme o tipo de contrato.
Posso trocar de plano sem cumprir carência?
Sim, pela portabilidade, cumprindo os requisitos da ANS. Veja a portabilidade de carências.
Fui demitido. Posso continuar no plano da empresa?
Se você contribuía com parte da mensalidade e foi demitido sem justa causa, pode manter o plano por um período, assumindo o pagamento integral. Veja o plano empresarial.
A operadora pode cancelar meu plano?
No plano individual ou familiar, só por fraude ou atraso acima de 60 dias nos últimos 12 meses, com notificação até o 50º dia. Nos coletivos, valem o contrato e as regras da ANS.
Onde reclamar se o plano negar um atendimento?
Primeiro na operadora e na ouvidoria, guardando o protocolo. Se não resolver, na ANS. Veja os direitos do beneficiário.
Conteúdo informativo e geral, sem orientação médica ou jurídica para o seu caso. Regras e prazos podem mudar: confira sempre o seu contrato e o site da ANS.