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Perguntas frequentes sobre plano de saúde

Respostas curtas para as dúvidas mais comuns sobre plano de saúde, com o link para o guia completo de cada assunto.

Atualizado em

Casal de idosos sorrindo em uma caminhada no parque

Contratação

Qual tipo de plano devo contratar?

Depende de como você pode contratar: como pessoa física, pelo CNPJ de uma empresa ou MEI, ou por uma entidade de classe. Cada forma tem regras próprias de reajuste e cancelamento. Compare nos tipos de plano de saúde.

A operadora pode recusar minha contratação por idade ou doença?

Não. A lei proíbe impedir a contratação por idade, doença ou deficiência. Para doença preexistente declarada, pode haver cobertura parcial temporária ou agravo.

Preciso declarar doenças que já tenho?

Sim. A declaração de saúde deve trazer as doenças e lesões que você conhece. Omitir pode ser considerado fraude.

Uso do plano

Quanto tempo de carência o plano pode exigir?

No máximo 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. Veja o guia de carência.

Em quanto tempo o plano precisa marcar minha consulta?

Em até 7 dias úteis para consultas básicas e 14 dias úteis para as demais especialidades, com qualquer profissional da rede daquela especialidade. Veja a tabela em rede credenciada.

Posso usar médico de fora da rede?

Se o plano tiver livre escolha, sim, com reembolso pela tabela do contrato. Sem livre escolha, o reembolso é obrigatório em situações previstas pela ANS. Veja o guia de reembolso.

O que é coparticipação?

É a parte do custo de cada atendimento que você paga além da mensalidade. Entenda no guia de coparticipação.

Família e dependentes

Meu bebê tem direito ao plano desde o nascimento?

Em plano com obstetrícia, o recém-nascido tem cobertura nos primeiros 30 dias após o parto e, se inscrito nesse prazo, aproveita as carências já cumpridas pelo titular.

Posso incluir meus pais como dependentes?

Depende do contrato. Muitos planos não aceitam pais e sogros como dependentes. Veja o guia do plano de saúde familiar.

Reajuste, troca e cancelamento

O plano pode aumentar depois dos 60 anos?

Não por mudança de idade. O reajuste anual continua existindo, conforme o tipo de contrato.

Posso trocar de plano sem cumprir carência?

Sim, pela portabilidade, cumprindo os requisitos da ANS. Veja a portabilidade de carências.

Fui demitido. Posso continuar no plano da empresa?

Se você contribuía com parte da mensalidade e foi demitido sem justa causa, pode manter o plano por um período, assumindo o pagamento integral. Veja o plano empresarial.

A operadora pode cancelar meu plano?

No plano individual ou familiar, só por fraude ou atraso acima de 60 dias nos últimos 12 meses, com notificação até o 50º dia. Nos coletivos, valem o contrato e as regras da ANS.

Onde reclamar se o plano negar um atendimento?

Primeiro na operadora e na ouvidoria, guardando o protocolo. Se não resolver, na ANS. Veja os direitos do beneficiário.

Conteúdo informativo e geral, sem orientação médica ou jurídica para o seu caso. Regras e prazos podem mudar: confira sempre o seu contrato e o site da ANS.